Fonte: ConJur
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no âmbito do julgamento que decide se as audiências de custódia devem ser feitas em todas as modalidades de prisão. A apreciação estava no Plenário virtual da Corte e irá ao Plenário físico.
A reclamação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Na peça, a instituição afirma que as audiências estavam sendo feitas apenas nos casos de prisões em flagrante.
O relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, ordenou que o procedimento fosse feito em todas as modalidades, inclusive nas prisões temporárias, preventivas e definitivas. Em seguida, depois que outros estados entraram com solicitações semelhantes, Fachin estendeu os efeitos da decisão para outros estados. Por fim, determinou liminarmente as audiências em todo o país.
A ordem vale para o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais integrantes da Justiça eleitoral, militar e trabalhista.
Ao justificar a primeira decisão, que contemplava apenas o Rio de Janeiro, Fachin disse que limitar as audiências apenas para as prisões em flagrante é ato inadequado, levando em conta que há recente regulamentação do tema na legislação processual. Ele se referia à Lei 13.964/19, apelidada de “anticrime”, que define como ilegal toda prisão em que a pessoa não é apresentada à autoridade judicial dentro do prazo máximo de 24 horas.
Conforme noticiou a ConJur, no entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro seguiu fazendo audiências apenas no caso das prisões em flagrante.
Em seguida, o ministro estendeu a ordem ao estado do Ceará e de Pernambuco, também respondendo a pedido formulado pela Defensorias, que atuaram como custos vulnerabilis.
Rcl 29.303 AgR
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