Fonte: Caos Urbano
“Quando, há 50 anos, alguém inventou e testou a ideia de ‘pedir e entregar pizza’ por telefone, certamente alguns pizzaiolos torceram o nariz. Atualmente, são poucas as pizzarias que não oferecem este tipo de serviço. O mesmo se passa com os aplicativos: houve um período de turbulência e incompreensão, mas agora eles vão fazer parte da nossa realidade”, constata o engenheiro Marcos Paulo Schlickmann, para quem o transporte por aplicativo, assim como a contratação de outros serviços via telefone ou internet, veio para ficar.
O microtransporte, uma espécie de “Uber do transporte coletivo”, é um exemplo de transporte por aplicativo que tem sido uma “boa alternativa” entre o táxi e o ônibus para aqueles que não querem utilizar o automóvel. As características fundamentais do microtransporte, explica, “são a sua flexibilidade, o fato de ser moneyless (sem dinheiro), self-service (autosserviço) e inovador no que toca à comunicação com o passageiro: todo o processo de introduzir origem e destino, escolher o horário da viagem, efetuar pagamento, consultar locais de parada e localização em tempo real do veículo é feito por um aplicativo via smartphone, logo todas as viagens são pré-compradas, semelhante ao transporte aéreo”. Na avaliação de Schlickmann, “esta caraterística pode ser considerada disruptiva, pois elimina a incerteza da demanda, incentivo pernicioso comum aos serviços desregulados de transporte coletivo já referido neste trabalho: a competição dos operadores nas ruas pelos passageiros”.
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail à IHU On-Line, o engenheiro menciona que “o transporte por aplicativo, mais especificamente Uber, Cabify, entre outros, tem impactado a demanda por transporte público, pois cria uma espécie de efeito cream-skimming (triagem): retira os clientes mais ricos”. Segundo ele, é possível tentar resolver este problema de duas formas: “tentando proibir a operação destes serviços ou melhorando a qualidade do transporte público”. Proibir a operação, adverte, “diminui a oferta de serviços de transporte coletivo e individual, normalmente deixando como opções motorizadas para o cidadão comum apenas o transporte coletivo público ou o automóvel individual privado”.
Schlickmann propõe a regulamentação dos transportes por aplicativo e sugere que ela “deve esclarecer, principalmente, os critérios de segurança e responsabilização legal dos agentes responsáveis por cada etapa do serviço: a empresa ou o profissional que prestam o serviço, as que intermedeiam a contratação, o fabricante do veículo ou o próprio cliente”.
Marcos Paulo Schlickmann é graduado em engenharia civil, especializado em transportes, e doutor em Sistemas de Transportes pelo Programa MIT Portugal. Atualmente trabalha na Câmara Municipal do Porto, em Portugal.
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